IV – Sobre a divulgação dos
resultados e das matrículas dos aprovados e dos excedentes:
1. Divulgação dos resultados:
·
Data: dia 15 de janeiro de 2006.
·
Local: nos locais de inscrição, nos locais
de realização das provas e pela internet no endereço www.unec.edu.br
2. Matrícula dos classificados,
segundo as vagas oferecidas:
· Data: 17 de janeiro de 2006.
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Cidade |
Local |
Alpercata
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Campus da UNEC em Alpercata, na
E.M. “Ramiro de Souza” Rua Manoel Pedro da Cunha, 250 - Era Nova/Alpercata.
No horário das 14:00 às 21horas. |
Bom Jesus do Galho
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Campus da UNEC em Bom Jesus do
Galho – Salão Paroquial, Rua Cel. Pedro Lucas, s/nº, Centro. Das 8h às 11 e de 14:00 às
21horas. |
Durandé
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Secretaria de Educação – Av.
Álvaro Moreira, 615 – Centro - Durandé |
Ipanema
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Campus da UNEC em Ipanema – Av.
da Sete de Setembro, 1410, Centro. Das 14:00 às 22:00h. |
Matipó
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Campus da UNEC em Matipó, na
Escola Estadual Valdomiro Magalhães, à Rua Adalberto Leão, 92, Centro. Das
14:00 às 21:00h.. |
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Santana do Paraíso |
Campus da UNEC em Santana do
Paraíso na E. M. “Josefino Anício de Oliveira” Rua Ouro, 150 – Bairro
Residencial. Das 14:00 às 21:00h. |
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Santa Margarida |
Campus da UNEC em Santa
Margarida - Prédio da Prefeitura Municipal – Praça Cônego Arnaldo, 78,
Centro. Das 8h às 11 e de 14:00 às 21horas. |
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Serra dos Aimorés |
Campus da UNEC em Serra dos Aimorés
– Acesso à BR 418, Km 1. Das 8h às 11 e de 14:00 às
21horas |
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Tarumirim |
Campus da UNEC em Tarumirim - E.
M. São Sebastião, à Rua Prof. Bernardino Sena, 07 – Centro. |
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Teófilo Otoni |
Campus da UNEC/IESFATO, situada na Rua Antônio Onofre, 750
- Marajoara |
3. Convocação dos excedentes:
· Via telegrama e/ou telefonema, a
partir do dia 18 de fevereiro.
·
Os
candidatos ao Processo Seletivo poderão ter uma segunda opção, entre os cursos,
desde que não haja preenchimento do número de vagas para os mesmos, após a
convocação de todos os classificados, incluindo os excedentes, esclarecendo-se
que, para a opção em referência, serão convocados, em ordem decrescente,
desconsiderando-se o peso de cada prova.
·
Os
candidatos, já com matrícula efetivada, para o curso de sua escolha, no
requerimento de inscrição, estarão impedidos de fazer uma segunda opção.
· A Unec
reserva-se o direito de não oferecer o curso, caso não haja preenchimento
mínimo de alunos.
4. Exigência para efetivação da
matrícula:
·
Histórico
escolar em que esteja retratada a vida escolar do candidato, no ensino médio ou
equivalente;
·
Prova
de estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
·
Certificado
de conclusão do Ensino Médio;
·
Título
de Eleitor (se maior de 18 anos);
·
Prova
de estar em dia com as obrigações eleitorais;
·
Cédula
de Identidade ou documento que a substitua legalmente;
·
Registro
Civil (fotocópia legível);
·
Duas
fotos 3X4 (atualizadas);
·
Prova
de pagamento do valor correspondente à primeira mensalidade.
· C.P.F.
* Não
será efetivada matrícula do candidato que apresentar documentação incompleta.
Para
comprovar-se o cumprimento às normas que disciplinam a realização do Processo
Seletivo, enumeram-se os seguintes aspectos:
01. No ato da inscrição, o candidato
receberá um manual para melhores esclarecimentos e um questionário
sócio-econômico-cultural, compondo o processo de cada inscrito.
02. Em caso de dois ou mais requerimentos
de inscrição, de um mesmo candidato, será considerado apenas o mais recente.
03. O candidato que deixar de manifestar
sua opção pela língua estrangeira fará, obrigatoriamente, a prova de língua
inglesa.
04. Após a entrega do requerimento de
inscrição, não serão aceitas modificações nas opções de curso e de língua
estrangeira.
05. O concurso, a que se refere,
constará de provas escritas, todas com questões de múltipla escolha,
exigindo-se, também, Redação na de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira.
06. Estará eliminado o candidato que
obtiver o resultado nulo em um dos cadernos de prova.
07. A prova de Língua Portuguesa
e Literatura Brasileira, constará de Redação e questões de múltipla escolha,
versando sobre interpretação de texto, Gramática e Literatura Brasileira, cujos
valores se estabelecerão assim:
08. A prova de redação tem caráter
eliminatório exigindo-se do vestibulando no mínimo de 20% da nota a ela
destinada.
09. Nenhum candidato poderá se ausentar
do local das provas antes das 15:30h.
10. Serão desclassificados os candidatos
que usarem de meios fraudulentos na sua realização.
11. Em caso de empate, será dada
prioridade ao candidato que obtiver maior nota em Língua Portuguesa e
Literatura Brasileira. Persistindo o empate, será priorizada a maior nota respectivamente em: 1º Redação; 2º
Matemática; 3º Biologia; 4º Química; 5º Física; 6º Língua Estrangeira; 7º
Geografia; 8º História.
12. A certidão de equivalência de
estudos do ensino médio realizado, no exterior, deverá ser obtida, junto ao
Órgão Competente.
13. O resultado do Processo Seletivo só
valerá para o período letivo imediatamente subseqüente ao do concurso.
14. Os candidatos terão uma segunda opção entre os
cursos, desde que não haja preenchimento do número de vagas para os mesmos,
após a convocação de todos os classificados, incluindo os excedentes,
esclarecendo-se que, para opção em referência, serão convocados, em ordem
decrescente, desconsiderando-se o peso de cada prova.
15. Os candidatos, já com matrícula
efetivada, para o curso de sua escolha no requerimento de inscrição, estarão
impedidos de fazer uma segunda opção.
15. Não
será permitido o uso de livros, bolsas, aparelhos auditivos, brincos, anéis,
relógios, telefones celulares ou outros tipos de aparelhos eletrônicos. A UNEC
não se responsabiliza por quaisquer pertences dos candidatos.
16. Em hipótese alguma, será permitida a substituição de gabaritos.
17. O preenchimento do gabarito é de inteira responsabilidade do candidato.
18. Não serão permitidas provas de redação ou gabaritos preenchidos a lápis.
Deve-se utilizar apenas caneta esferográfica preta ou azul.
20. Serão devolvidos aos fiscais de sala, apenas os Gabaritos e a Folha de
Redação, devidamente assinados.
21. Os casos omissos serão resolvidos
pela comissão do Processo Seletivo, em conjunto com a direção das unidades de
ensino da UNEC, sempre com amparo na legislação que disciplina o Processo
Seletivo em apreço.