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IV - Sobre a divulgação dos resultados e das matrículas dos aprovados e dos excedentes, segundo as vagas oferecidas:

1. Divulgação dos resultados:
· Data: dia 08 de dezembro de 2005.
· Local: no protocolo do Campus I, situado na Av. Moacyr de Mattos, 87, e pela internet, no endereço www.unec.edu.br Não será divulgado resultado por telefone

2. Matrícula dos classificados, segundo as vagas oferecidas:
· Data: 15 e 16 de dezembro de 2005, nos horários de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 22:00h.
· Local: Av. Moacyr de Mattos, 87 - Centro - Caratinga-MG - Campus I.

3. Convocação dos excedentes:
. Via telegrama e/ou telefonema, a partir do dia 19 de dezembro de 2005.

4. Exigência para efetivação da matrícula:
· Histórico escolar em que esteja retratada a vida escolar do candidato, no ensino médio ou equivalente;
· Certificado de conclusão do Ensino Médio;
· Prova de estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
· Título de eleitor (se maior de 18 anos);
· Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;
· Cédula de identidade ou documento que a substitua legalmente;
· Registro Civil (fotocópia legível);
· 2 fotos 3X4 (atualizadas);
· Prova de pagamento do valor correspondente à primeira mensalidade.
. CPF
Obs.: Não será efetuada a matrícula do candidato que apresentar documentação incompleta;

Para comprovar-se o cumprimento às normas que disciplinam a realização do Processo Seletivo, enumeram-se os seguintes aspectos:

01. No ato da inscrição, o candidato receberá um manual para melhores esclarecimentos e um questionário sócio-econômico-cultural, compondo o processo de cada inscrito.

02. Em caso de dois ou mais requerimentos de inscrição, de um mesmo candidato, será considerado apenas o mais recente.

03. O candidato que deixar de manifestar sua opção pela língua estrangeira, fará obrigatoriamente a prova de língua inglesa.

04. Após a entrega do requerimento de inscrição, não serão aceitas modificações nas opções de curso e de língua estrangeira.

05. O concurso a que se refere, constará de provas escritas, todas com questões de múltipla escolha, exigindo-se, também, Redação na de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira.

06. Estará eliminado o candidato que obtiver o resultado nulo em um dos cadernos de prova.

07. A prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, constará de Redação, e questões de múltipla escolha, versando sobre interpretação de texto, Gramática e Literatura Brasileira, cujos valores se estabelecerão assim:

A. Redação: 40 pontos
B. Interpretção de texto: 20 pontos
C. Gramática: 20 pontos
D. Literatura Brasileira: 20 pontos

08. A prova de redação tem caráter eliminatório, exigindo-se do vestibulando o mínimo de 20% da nota a ela destinada.

09. Serão desclassificados os candidatos que usarem de meios fraudulentos na sua realização.

10. O preenchimento do gabarito é de inteira responsabilidade do candidato, e, em hipótese alguma, será permitida a substituição do mesmo.

11. A certidão de equivalência de estudos do ensino médio realizado no exterior deverá ser obtida junto ao Órgão Competente.

12. Em caso de empate, será dada prioridade ao candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portu-guesa e Literatura Brasileira. Persistindo o empate, será priorizada a maior nota respectivamente em: 1º Redação; 2º Matemática; 3º Biologia; 4º Química; 5º Física; 6º Língua Estrangeira; 7º Geografia; 8º História.

13. O resultado do Processo Seletivo só valerá para o período letivo imediatamente subseqüente ao do concurso.

14. Os candidatos ao Processo Seletivo poderão ter uma segunda opção, entre os cursos, referemtes aos grupos A e B relacionados no quadro 2 que determina o Peso das Provas, desde que não haja preenchimento do número de vagas para os mesmos, após a convocação de todos os classificados, incluindo os excedentes, esclarencendo-se que, para a opção em referência, serão convocados, em ordem decrescente, desconsiderando-se o peso de cada prova.

15. Os candidatos, já com matrícula efetivada para o curso de sua escolha no requerimento de inscrição, estarão impedidos de fazer uma segunda opção.


16. As vagas não preenchidas pelo PROSES, poderão ser oferecidas aos candidatos do Processo Seletivo Unificado.

17. As vagas não preenchidas pelo Processo Seletivo Unificado, poderão ser oferecidas aos candidatos do PROSES.

18. Não será permitido o uso de livros, bolsas, aparelhos auditivos, brincos, anéis, relógios, telefones celulares ou outros tipos de aparelhos eletrônicos. A UNEC não se responsabiliza por quaisquer pertences dos candidatos.

19. Não serão corrigidas provas de Redação ou gabaritos preenchidos a lápis. Deve-se utilizar apenas caneta esferográfica preta ou azul fornecidas pela UNEC.

20. Serão devolvidos aos fiscais de sala apenas os Gabaritos e a Folha de Redação, devidamente assinados.

21. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo em conjunto com a direção das unidades de ensino da UNEC, sempre com amparo na legislação que disciplina o Processo Seletivo em apreço.



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