|
Caro(a) candidato(a)
Como já é de seu conhecimento, no dia 17/07, um dia antes do vestibular, fomos surpreendidos com a publicação de um despacho da lavra do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, determinando a suspensão da Resolução Unec 219/2011 que aumentara o nº de vagas do curso de medicina e, consequentemente, a suspensão do vestibular agendado para o preenchimento de tais vagas.
Em medida de absoluta transparência e, em virtude de toda a logística adotada para o vestibular que se realizaria no dia seguinte, o UNEC determinou a elaboração de um "Termo de Ciência" que foi lido e assinado por todos os presentes no dia marcado para o processo seletivo, de forma a esclarecer os fatos. Manifestar sua intenção de recorrer e garantir ao candidato o livre e antecipado direito de escolha acerca de qual atitude tomar.
Ainda conforme opção de cada um e, nos moldes informados, o UNEC, através de sua mantenedora (Funec), interpôs o recurso cabível junto ao MEC.
Este processo encontra-se em tramitação junto à Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, do MEC e, se provido, haverá divulgação do resultado e acatadas as notas dos alunos que optaram pela realização da prova.
Se improvido o recurso, fica sem efeito o processo seletivo realizado, na forma acordada entre as partes e expressada em termo de ciência firmado pelo(a) candidato(a) antes da realização da prova.
Como já cientificado(a), caso deseje desistir do processo, facultamo-lhe a devolução da taxa de inscrição, que será depositada em instituição bancária indicada por V. Sa., ou devolvido pessoalmente na tesouraria da instituição. Basta que, para isso, seja-nos encaminhada uma desistência expressa de vaga no processo seletivo, caso o recurso seja provido e, eventualmente convocados os candidatos considerados optantes pela realização da prova.
O Unec não omitirá informações nem, tampouco, deixará de restituir qualquer aluno que solicite a devolução do valor pago a título de inscrição aos inscritos que, expressamente, desistirem de aguardar ao julgamento do recurso, abrindo mão da expectativa de, eventualmente, ser o Unec vitorioso no recurso administrativo interposto junto ao MEC.
Esperando ter atendido as dúvidas e, esclarecendo acerca das possibilidades a ser adotada pelos interessados, colocamo-nos a disposição para maiores informações e/ou eventuais providências de restituição da quantia paga, mediante as providências acima referidas.
Assim, o Unec propõe duas alternativas a você:
1) Aguardar a decisão final do Recurso junto ao MEC;
2) Ou desistir do vestibular ocorrido em 18/07/2012, preenchendo os dados pessoais e bancários do TERMO DE RESTITUIÇÃO que se encontra logo abaixo. Para tanto, o candidato deverá enviar o termo preenchido para o endereço resposta.medicina.unec@outlook.com
|
|
|
|
TERMO DE RESTITUIÇÃO
Para tanto, declaro expressamente estar desistindo do processo seletivo realizado sob condição, desobrigando a correção de minha prova e renunciando, pois, eventual a direito à vaga junto ao Curso de Medicina derivada do processo ao qual me inscrevi e submeti, sob condição declarada em termo próprio.
Autorizo a instituição a convocar eventuais candidatos colocados em classificação posterior à minha, caso venha a ser acatado o Recurso Administrativo interposto pela Funec junto ao MEC, em busca da validação do processo seletivo suspenso por força de decisão administrativa daquele órgão.
Declaro estar ciente destas possibilidades, tendo feito minha escolha pelo ressarcimento e renunciado a eventuais direitos à vaga, inclusive desobrigando a instituição de corrigir minha prova, para nada mais reclamar acerca deste fato.
Por ser verdade, firmo o presente, em todos os seus termos.
|